Conselho Universitário

Definição

O Conselho Universitário é o órgão superior de decisão da Universidade Maputo.

 

Composição

O Conselho Universitário tem, na totalidade, 22 membros, com a seguinte composição:

  • Reitor;
  • Dois Vice-reitores;
  • Um representante de directores das extensões da Universidade;
  • Três representantes do corpo docente;
  • Um representante do corpo de investigadores;
  • Dois representantes do corpo discente;
  • Um representante de directores de faculdades/escolas;
  • Um representante do pessoal técnico administrativo;
  • Dois representantes da Sociedade Civil de áreas afins às linhas de formação da Universidade Maputo, incluindo representantes do sector privado;
  • Quatro personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade Maputo, com conhecimentos e experiência relevantes para esta, dos quais um é o Presidente do Conselho Universitário;
  • Quatro representantes do Governo, indicados pelo ministério de Tutela.

 

Presidência

O Presidente do Conselho Universitário é eleito pelo Conselho Universitário, por maioria absoluta, de entre os membros identificados na alínea j) do n.o 1 do artigo 42, e dispõe do voto de qualidade.

Compete ao Presidente do Conselho Universitário:

  • Convocar e presidir as reuniões do Conselho Universitário;

  • Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações

  • Declarar ou verificar as vagas no Conselho Universitário e proceder às substituições devidas, nos termos dos presentes Estatutos.

 

Mandato

  • O mandato dos membros do Conselho Universitário é de quatro anos, exceto para representantes dos estudantes, cujo mandato é de dois anos.

  • Membros eleitos ou designados só podem ser destituídos por decisão do próprio Conselho, em caso de falta grave.

 

Competências

São competências do Conselho Universitário:

  • Aprovar o seu regimento;

  • Eleger o seu Presidente, de entre os seus membros externos, por maioria absoluta dos votos validamente expressos;

  • Aprovar a proposta de alterações dos presentes Estatutos, nos termos da Lei do Ensino Superior;

  • Preparar o processo eleitoral e eleger os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-reitores nos termos da Lei, dos presentes Estatutos e do regulamento eleitoral que para o efeito aprove;

  • Apreciar os actos do Reitor, dos Vice-Reitores e dos órgãos de Gestão da Universidade Maputo;

  • Propor as medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da Universidade Maputo;

  • Aprovar os regulamentos atinentes à simbologia da Universidade Maputo e seu uso;

  • Aprovar a criação, modificação e extinção de unidades orgânicas, cursos universitários, ouvidos os órgãos
    colegiais instituídos nos termos dos presentes estatutos, sem que tal implique alteração destes;

  • Aprovar os regulamentos de órgãos colegiais, das unidades académicas, das unidades de investigação, de unidades especiais, de outras unidades incluindo o seu próprio regulamento;

  • Analisar e aprovar o plano e orçamentos anuais assim como o relatório de actividades e o relatório de contas;

  • Analisar e aprovar planos e programas de médio e longo prazos de desenvolvimento da instituição;

  • Desempenhar as demais funções previstas na Lei ou nos presentes Estatutos.

     

Sob proposta do Reitor, compete ainda ao Conselho Universitário:

  • Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Universidade Maputo;
  • Aprovar as contas anuais consolidadas da instituição;
  • Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
  • Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor.

 

Reuniões

O Conselho Universitário reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, por sua própria iniciativa, a solicitação do Reitor ou ainda de um terço dos membros que compõem este órgão.

heraldica

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