O Gabinete Jurídico dispõe da seguinte estrutura:
1. Director.
2. Departamento de Normação e Assessoria.
3. Departamento de Contencioso.
Funções Gerais
O Gabinete Jurídico é uma unidade de apoio técnico ao Reitor no domínio jurídico-legal e tem as seguintes funções gerais:
a) Prestar assessoria jurídica à Direcção da Universidade, incluindo as unidades orgânicas;
b) Participar na elaboração de propostas de regulamentos e de outros actos normativos da Universidade;
c) Emitir pareceres jurídicos sobre assuntos de interesse legal;
d) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais;
e) Organizar e manter actualizada a colectânea da legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades da Universidade e promover a sua divulgação;
f) Verificar a legalidade dos actos praticados na Universidade.
Departamento de Normação e Assessoria
Compete ao Departamento de Normação e Assessoria:
a) Interpretar e aplicar as normas ligadas à Universidade, bem como, divulgá-las no seio da comunidade Universitária;
b) Efectuar a sistematização e compilação das normas que garantam o funcionamento adequado da Universidade;
c) Prestar assistência jurídica aos órgãos colegiais;
d) Produzir despachos, ordens de serviços, circulares e demais actos normativos;
e) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os processos diversos;
f) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de documentos legais;
g) Aconselhar os funcionários públicos sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
h) Realizar consultoria jurídica a favor da Universidade;
i) Proceder ao estudo comparativo da legislação aplicável ao Ensino Superior.
Artigo 74
(Competências do Departamento de Contencioso)
Compete ao Departamento de Contencioso:
a) Realizar o patrocínio judiciário a favor da Universidade;
b) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos em que a Universidade seja parte;
c) Estabelecer mecanismos tendentes à aplicação uniforme das normas;
d) Diligenciar a aquisição de documentos necessários para o seu funcionamento;
e) Analisar e emitir pareceres sobre procedimentos disciplinares.